MATÉRIA LEGAL
Publicações legais.
Prazos que precisam ser cumpridos.
As publicações legais fazem parte das obrigações de sociedades e empresas em diferentes momentos de sua atividade. Balanços, demonstrações financeiras, atas, convocações e outros atos podem estar sujeitos a regras específicas de publicação e, principalmente, a prazos.
A legislação mudou nos últimos anos. A Lei nº 13.818/2019 alterou as regras de publicidade previstas na Lei das Sociedades por Ações, inclusive quanto aos meios e à forma de publicação.
Para quem precisa publicar, o essencial é saber o que deve ser publicado, em que prazo e de que forma.

O QUE MUDOU
Novas regras, mais clareza.
Entre as principais mudanças, deixou de existir a antiga obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial.
Pela regra geral da Lei das S.A., as publicações devem ser feitas de forma resumida em jornal de grande circulação, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet.
A autenticidade dos documentos disponibilizados na página do jornal deve ser assegurada por certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A Lei Complementar nº 182/2021 também trouxe uma regra específica para companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, permitindo que as publicações previstas na Lei das S.A. sejam realizadas de forma eletrônica.
PUBLICAÇÃO RESUMIDA
em jornal de grande circulação.
DIVULGAÇÃO SIMULTÂNEA
da íntegra na internet.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
da autenticidade dos documentos, no âmbito da ICP-Brasil.
REGRA ESPECÍFICA
para companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
SOCIEDADES LIMITADAS
Redução de capital também exige atenção aos prazos de publicação.
Nas sociedades limitadas, a redução do capital social pode ocorrer quando houver perdas irreparáveis ou quando o capital for considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade.
No caso de capital considerado excessivo, o Código Civil estabelece procedimento específico para proteção dos credores.
A deliberação deve ser publicada e a redução somente se torna eficaz após o prazo de 90 dias, desde que não haja oposição de credor quirografário ou, havendo oposição, após o pagamento ou depósito do valor devido.
O cumprimento correto das formalidades de publicação é, portanto, parte essencial do processo de redução do capital social.
Base legal: arts. 1.082 a 1.084 do Código Civil.
PRAZO IMPORTA
Uma publicação correta feita fora do prazo pode não cumprir sua finalidade.
Por isso, a M. Saraiva acompanha as alterações na legislação e os prazos relacionados às publicações legais, auxiliando seus clientes na preparação e encaminhamento das matérias para publicação.
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